Cooperativismo X associativismo: qual é a diferença?

Cooperativismo X associativismo: qual é a diferença?

No começo, tudo era cooperação. Desde os tempos das cavernas, a humanidade entendeu que andar em grupo era um bom negócio, pois aumentava as chances de sobrevivência da espécie. De lá para cá, a ideia foi se aperfeiçoando, e a estratégia de unir pessoas para vencer desafios deu origem a duas formas parecidas, mas diferentes de montar uma organização coletiva:  o cooperativismo e o associativismo. 

Esses dois modelos de atuação são guiados por um mesmo objetivo: a melhora da vida das pessoas, por meio de uma atuação coletiva. Os valores que norteiam essas organizações são similares:  solidariedade, adesão livre e voluntária, democracia na gestão e o compromisso com o desenvolvimento da comunidade. Mas, apesar de algumas semelhanças, o cooperativismo e o associativismo têm maneiras completamente distintas de funcionar.

O cooperativismo é um modelo de negócios que prioriza o desenvolvimento das pessoas, sem abrir mão de resultados econômicos. Presente em todos os setores da economia, ele gera trabalho, renda e prosperidade para as pessoas e também para as comunidades em que se insere. Dessa maneira, o coop une desenvolvimento econômico e social, produtividade e sustentabilidade, cooperação e competitividade. Já associativismo é um modelo organizacional entre pessoas que têm interesse em um bem coletivo comum Ao se unirem, elas não visam resultados financeiros, mas benefícios indiretos à sociedade, como maior representatividade política, defesa mútua de interesses, inclusão social etc. E as diferenças não terminam por aí!

 

Onde tudo acontece

Crianças beneficiadas pela Associação Cultural Arautos do Gueto, localizada no Morro das Pedras, Belo Horizonte (MG).

O cooperativismo é colocado em prática nas chamadas cooperativas — organizações com CNPJ, estatuto social, código de atividade social (CNAE) e capital social. 

Esses empreendimentos se diferenciam das empresas tradicionais por serem guiadas por princípios, e não pelo lucro — palavra que sequer existe no vocabulário cooperativista. Dentro do coop, utilizamos a expressão "sobras" para falar dos resultados, o valor financeiro arrecadado pela cooperativa, depois de descontadas todas as despesas com pessoal, impostos, serviços e manutenção da organização. 

Apesar de não colocar o dinheiro em primeiro lugar, cooperativas não fazem filantropia. Ao contrário, elas têm o compromisso de gerar resultados financeiros (e quanto mais, melhor) para garantir o bem coletivo de seus cooperados e das comunidades em que atuam. 

Já as associações são entidades de direito privado que, por definição, não podem gerar resultados financeiros para os associados.  Assim como as cooperativas,  elas têm CNPJ, estatuto social e CNAE. No entanto, não possuem capital social — o que dificulta a obtenção de financiamentos em instituições financeiras. Seu patrimônio é formado por meio das contribuições de seus associados e de doações de recursos de terceiros.

Quer mais uma diferença? Enquanto nas cooperativas os cooperados são, ao mesmo tempo, usuários e donos do negócio, nas associações, os participantes nunca são considerados proprietários da mesma. 

Justamente por isso, no cooperativismo, as sobras financeiras de cada exercício costumam ser distribuídas entre os cooperados. Os valores são definidos em assembleia, normalmente de forma proporcional ao volume de operações realizadas entre cada cooperado e a cooperativa ao longo do ano. 

Nas associações, por sua vez, todos os recursos econômicos arrecadados — por meio de doações, destinações públicas, patrocínio ou organização de eventos, por exemplo — devem ser aplicados pela entidade no desenvolvimento das atividades assistenciais a que se propõe. Em caso de dissolução, o patrimônio acumulado não pode ser dividido entre os associados. Ele deve ser direcionado para outras organizações semelhantes. 

Por fim, cooperativas e associações precisam de números bem diferentes de participantes para serem constituídas.  Para formar uma cooperativa, é necessário reunir pelo menos 20 pessoas. Já para montar uma associação, bastam duas.

 

Na prática

Em Pedro Afonso (TO), 3 cooperativas se uniram para apoiar o projeto Amigos do Meio Ambiente, criado em 2010.

Quer ver, em um exemplo do dia a dia, as diferenças entre o cooperativismo e o associativismo? 

Pense em um grupo de pequenos agricultores que decide constituir uma cooperativa agrícola para atuarem juntos. Com a cooperativa, eles poderão comprar insumos coletivamente garantindo melhores preços, conseguir financiamento em instituições financeiras para custear a safra, juntar sua produção e negociar preços mais competitivos no mercado, entre outros benefícios. 

Simultaneamente, o mesmo grupo de pequenos produtores pode criar uma associação para representá-los e que pode servir, por exemplo, para levar suas demandas a instituições do governo ou do Poder Legislativo, e apoiar ações educativas e culturais para a comunidade. 

Em resumo: neste caso, o objetivo da cooperativa é a geração de trabalho, renda e benefícios econômicos diretos ligados à produção dos cooperados. À associação caberiam tarefas de representatividade e defesa coletiva de interesses de natureza social do grupo de associados.

O Brasil tem 4.880 cooperativas em funcionamento. Do alimento na mesa à infraestrutura e serviços, o coop atua em sete ramos: agropecuário; consumo; crédito; infraestrutura; saúde; trabalho; produção de bens e serviços; e transporte. 

Em relação à quantidade de associações, os números oficiais agregam essas entidades junto a outras no indicador de Fundações Privadas e Associações sem Fins Lucrativos (FASFIL), elaborado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O dado mais recente para esse indicador aponta a existência de 236.950 organizações deste tipo em funcionamento no país.

 

Entenda, de uma vez por todas, a diferença entre cooperativas e associações

 

Cooperativas

Associações 

Legislação aplicável

Legislação específica: 

 Lei nº 5.764/1971 (Lei Geral do Cooperativismo); 

Lei Complementar 130/2009 (Cooperativas de Crédito); 

Lei 12.690/2012 (Cooperativas de Trabalho); e 

Lei 9.867/1999 (Cooperativas Sociais)

Código Civil (Lei nº 10.406/2002).

Natureza da atividade

Econômica

Assistência social, educacional, cultural, representação política, defesa de interesses de classe, filantropia

Órgão de registro

Junta comercial

Registro civil de pessoas jurídicas (cartório)

Capital social

Existente

Inexistente

Número mínimo de participantes necessários para sua constituição

Limite mínimo de 20 cooperados. Apenas no caso das cooperativas de trabalho, o limite é menor:  7 cooperados,  sendo excepcionalmente permitida a admissão de pessoas jurídicas

Limite mínimo de 2 associados, sendo vedada a admissão de pessoas jurídicas

Admissão

Vinculada à atividade econômica

 

Desvinculada da atividade social

 

Desligamento

Demissão, eliminação e exclusão

Justa causa

Regime Tributário

Não são imunes de tributos. Há o pagamento de tributos na pessoa do cooperado quando configurem fato gerador tributário (por exemplo: IRPF, ICMS, ISS, INSS)

 

São imunes de impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços. São, ainda, isentas de contribuições sociais (CSLL, PIS e COFINS, pagando apenas 1% sobre a folha de pagamento acerca de PIS)

Remuneração de dirigentes

Não há limitações à remuneração de diretores (decisão de competência da assembleia geral)

Há limitações à remuneração de diretores

Patrimônio  

Pertence aos cooperados, que são, ao mesmo tempo, sócios e donos do negócio

Pertence à instituição. 

Existe retorno financeiro para os participantes?

Sim. Os cooperados ganham pelo que produzem e, ao final do exercício, ainda recebem as chamadas sobras (uma espécie de participação de resultados) 

Não. As associações não distribuem resultados financeiros diretos ou indiretos aos associados. 

Dissolução da organização (destinação do patrimônio)

Solução do passivo e reembolso aos cooperados até o limite das quotas-partes do capital social

O patrimônio da instituição não pode ser distribuído entre os participantes. Ele deve ser direcionado à entidade congênere, de fins não econômicos

 

 

 
 
 
 
 
 
 

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